segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Empresas de produção artística e cultural tem alíquota de impostos menor a partir de janeiro de 2010
Em 2006, foi instituído o Supersimples, sistema simplificado de impostos para micro e pequenas empresas. O sistema beneficiou muita gente, mas um erro de classificação colocou a classe artística com uma alíquota de imposto muito maior do que as outras áreas.Um projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado em 2009 e já sancionado pelo Executivo vai corrigir essa situação.
As empresas de produção artística e cultural enquadradas no Supersimples voltaram a ter alíquotas de tributação mais baixas.
A lei permite que essas companhias sejam tributadas em, no mínimo, 4,5%, sendo que o setor vinha recolhendo seus tributos sobre um índice inicial de 17,5%.
Segundo o autor da proposta, deputado Antônio Carlos Mendes Thame, do PSDB paulista, o texto aprovado corrige uma distorção que fez com que as empresas artísticas buscassem meios para burlar a tributação.
"O setor artístico não conseguia emitir nota. Ou parou ou deixou de emitir nota, inventou um sistema paralelo para tentar escapar desta tributação que no caso deles é algo expulsatório. Agora, voltando ao normal, certamente vai ficar mais fácil produzir atividades artísticas"
Essa lei que diminui a alíquota de imposto para as empresas de produção artística e cultural também inclui produtoras cinematográficas e audiovisuais na mesma faixa de tributação.
leia um pouco mais sobre este assunto no blog produtor cultural independente e no site do Ministério da Cultura (ver links na lateral de nosso blog).
matéria retirada do blog produtor cultural independente.
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