ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
CONCURSO DE POESIAS
“TOBIAS BARRETO DE MENEZES” – EDIÇÃO 2009
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, através da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude de Tobias Barreto, com a finalidade de estimular a produção poética, institui o edital que regulamenta o Concurso de Poesia Falada para o ano de 2009.
REGULAMENTO
Artigo 1º - Poderão participar pessoas residentes ou naturais do Estado de Sergipe, de qualquer idade.
Artigo 2º - O tema é livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
Artigo 3º - Cada interessado poderá inscrever até 3 (três) poesias inéditas (entende-se por inédita a poesia que nunca foi premiada em outros concursos, nem publicado em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso).
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - As inscrições dos candidatos para o concurso público deverão ser realizadas do dia 10 de agosto a 04 de setembro do corrente ano, valendo a data de postagem dos correios.
Artigo 5º - As poesias inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios:
I. 04 vias digitadas em papel tamanho A4, constando da folha apenas a poesia e o pseudônimo, sem nenhuma identificação do poeta.
II. Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
. Nome e endereço completos;
. Telefone e e-mail para contato;
. Títulos das poesias inscritas;
. Breve histórico pessoal de até 10 linhas.
III. Num envelope maior, lacrado, deve constar:
. O envelope menor;
. As 4 vias de cada poesia inscrita;
. Nome e endereço do destinatário.
Artigo 6º - Os interessados deverão encaminhar as poesias para o seguinte endereço:
8º CONCURSO DE POESIA FALADA DE TOBIAS BARRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
RUA DOM JOSÉ THOMÁS, 51
CENTRO
TOBIAS BARRETO/SE
CEP: 49300-000
DO JULGAMENTO
Artigo 7º - As poesias serão julgadas por uma comissão de alto nível literário indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, cuja decisão será soberana, a qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
Artigo 8º - Os 10 classificados serão conhecidos no dia 18 de setembro do corrente ano, quando serão informados através de telefonema e/ou e-mail.
DA DATA DA DEFESA DO CONCURSO
Artigo 9º - A defesa do concurso será no dia 03 de outubro de 2009 em local a ser indicado, dentre as comemorações dos 100 anos de Emancipação Política da cidade de Tobias Barreto.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 10º- A premiação será realizada no exercício de 2009, em data a ser definida.
Artigo 11º- Serão conferidos os seguintes prêmios:
1º Lugar: R$ 400,00
2º Lugar: R$ 300,00
3º Lugar: R$ 150,00
Melhor Intérprete: R$ 150,00
OBS: O intérprete pode ser o próprio autor ou alguém escolhido por ele que defenderá a poesia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12º-As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
Artigo 13º- Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura e Patrimônio Cultural.
Artigo14º- Não serão devolvidas as poesias após o concurso.
Artigo 15º- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº. 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
Artigo 16º- Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas em edição de possível antologia .
Artigo 17º- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
Artigo18º- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.
Tobias Barreto, 16 de Julho de 2009.
Adilson de Jesus Santos
Prefeito Municipal
Josenilson Bispo dos Santos
Secretário Municipal de Cultura e Juventude
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
CONCURSO DE POESIAS
“TOBIAS BARRETO DE MENEZES” – EDIÇÃO 2009
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, através da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude de Tobias Barreto, com a finalidade de estimular a produção poética, institui o edital que regulamenta o Concurso de Poesia Falada para o ano de 2009.
REGULAMENTO
Artigo 1º - Poderão participar pessoas residentes ou naturais do Estado de Sergipe, de qualquer idade.
Artigo 2º - O tema é livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.
Artigo 3º - Cada interessado poderá inscrever até 3 (três) poesias inéditas (entende-se por inédita a poesia que nunca foi premiada em outros concursos, nem publicado em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso).
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4º - As inscrições dos candidatos para o concurso público deverão ser realizadas do dia 10 de agosto a 04 de setembro do corrente ano, valendo a data de postagem dos correios.
Artigo 5º - As poesias inscritas deverão ser encaminhadas obedecendo aos seguintes critérios:
I. 04 vias digitadas em papel tamanho A4, constando da folha apenas a poesia e o pseudônimo, sem nenhuma identificação do poeta.
II. Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:
. Nome e endereço completos;
. Telefone e e-mail para contato;
. Títulos das poesias inscritas;
. Breve histórico pessoal de até 10 linhas.
III. Num envelope maior, lacrado, deve constar:
. O envelope menor;
. As 4 vias de cada poesia inscrita;
. Nome e endereço do destinatário.
Artigo 6º - Os interessados deverão encaminhar as poesias para o seguinte endereço:
8º CONCURSO DE POESIA FALADA DE TOBIAS BARRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
RUA DOM JOSÉ THOMÁS, 51
CENTRO
TOBIAS BARRETO/SE
CEP: 49300-000
DO JULGAMENTO
Artigo 7º - As poesias serão julgadas por uma comissão de alto nível literário indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, cuja decisão será soberana, a qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.
Artigo 8º - Os 10 classificados serão conhecidos no dia 18 de setembro do corrente ano, quando serão informados através de telefonema e/ou e-mail.
DA DATA DA DEFESA DO CONCURSO
Artigo 9º - A defesa do concurso será no dia 03 de outubro de 2009 em local a ser indicado, dentre as comemorações dos 100 anos de Emancipação Política da cidade de Tobias Barreto.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 10º- A premiação será realizada no exercício de 2009, em data a ser definida.
Artigo 11º- Serão conferidos os seguintes prêmios:
1º Lugar: R$ 400,00
2º Lugar: R$ 300,00
3º Lugar: R$ 150,00
Melhor Intérprete: R$ 150,00
OBS: O intérprete pode ser o próprio autor ou alguém escolhido por ele que defenderá a poesia.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12º-As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.
Artigo 13º- Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura e Patrimônio Cultural.
Artigo14º- Não serão devolvidas as poesias após o concurso.
Artigo 15º- Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº. 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.
Artigo 16º- Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas em edição de possível antologia .
Artigo 17º- Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.
Artigo18º- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.
Tobias Barreto, 16 de Julho de 2009.
Adilson de Jesus Santos
Prefeito Municipal
Josenilson Bispo dos Santos
Secretário Municipal de Cultura e Juventude
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